(DOC. VP 582.2077.1862.1726) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. LOCAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO ANALISADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL NÃO VERIFICADA. MÉRITO. DEFESA POR NEGATIVA GERAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não conhecida da preliminar de prescrição, cuja tese foi analisada em decisão interlocutória preclusa. Incidência dos artigos 487, II, e 1.015, II, ambos do CPC. 2. Não há falar em nulidade da citação por edital, estando evidente a ocultação do apelante para não ser citado pessoalmente, sendo esgotados os meios para localização. 3. Descabe o pedido genérico de procedência formulado pela curadora especial. A prerrogativa de apresentar a resposta
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