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(DOC. VP 582.2077.1862.1726) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. LOCAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO ANALISADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL NÃO VERIFICADA. MÉRITO. DEFESA POR NEGATIVA GERAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. ​Não conhecida da preliminar de prescrição, cuja tese foi analisada em decisão interlocutória preclusa. Incidência dos artigos 487, II, e 1.015, II, ambos do CPC. ​2. Não há falar em nulidade da citação por edital, estando evidente a ocultação do apelante para não ser citado pessoalmente, sendo esgotados os meios para localização. 3. Descabe o pedido genérico de procedência formulado pela curadora especial. A prerrogativa de apresentar a resposta

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