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(DOC. VP 581.8454.1499.6489)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

No caso, o TRT concluiu pela responsabilidade subsidiária da reclamada, nos termos da Súmula 331/TST, V, tendo em vista a caracterização de culpa in vigilando. Para tanto, registrou o TRT que: «a controvérsia não se resolve mediante as regras de distribuição do ônus da prova, mas sim por meio de fatos incontroversos que apontam, sem margem de incerteza e insegurança, para a falta ou falha de fiscalização da administração pública municipal, não se cogitando em descumprimento de

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