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(DOC. VP 581.6174.6139.7973) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. MENSAGENS Súmula LIGAÇÃO TELEFÔNICA. FRAUDE BANCÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.

1. O CDC, art. 14, § 3º, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor, excetuada apenas quando provar que o defeito inexiste, além da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2. Hipótese em que o autor, além de efetuar ligação telefônica ao número indicado em mensagens de SMS, reconhece a digitação de sua senha no teclado numérico do telefone, sem verificar se eram canais oficiais do banco, o que possibilitou a realização das fraudes.3. Ausência da demonstração d

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