(DOC. VP 580.5738.9688.2661)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATAÇÃO EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - ERRO SUBSTANCIAL - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA NO PERIGO NA DEMORA. I - A
arguição pela parte de erro substancial na celebração do negócio jurídico depende de comprovação da desconformidade entre a emissão volitiva e a avença gerada; II - A concessão da tutela de urgência depende do preenchimento dos requisitos previstos no CPC, art. 300, especificamente a probabilidade do direito alegado e o perigo da demora; III - Não tendo a recorrente demonstrado concomitantemente a probabilidade do direito arguido, tampouco o periculum in mora decorrente da manutenç
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