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(DOC. VP 580.5532.7163.5262)

TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Ação de execução de título extrajudicial. No caso em exame, o Banco do Brasil S/A ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Free Burgo Indústria e Comércio de Roupas Íntimas Ltda ME e outros, visando o reembolso de crédito proveniente de nota de crédito indústria. O Juízo de origem extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, III. Irresignação da parte autora. A controvérsia consiste em saber se subsiste o abandono, quando a parte autora não é intimada pessoalmente para dar andamento ao feito. Razões de decidir: 1) No caso, embora tenha havido a inércia da parte autora quanto ao não atendimento de determinação judicial, não foi observado a obrigatoriedade de intimação da parte autora, conforme exige o art. 485, §1º, do CPC. 2) A inobservância das exigências legais para extinção do feito caracteriza error in procedendo, cerceamento de defesa e prejuízo que autorizam a anulação da sentença. Recurso a que se dá provimento.

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