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(DOC. VP 580.2348.4272.8728)

TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO SE SEGURANÇA. MANDAMUS IMPETRADO COM O OBJETIVO DE SER RECONHECIDO O DIREITO DA PARTE AUTORA À REALIZAÇÃO DA SUA MATRÍCULA JUNTO À UERJ PELO SISTEMA DE COTAS SOCIOECONÔMICAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra a sentença de denegação da segurança. 2. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. O recorrente alega ser impossível a emissão da DECORE, uma vez que seu pai não recebeu qualquer remuneração da empresa relevante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Negativa de matrícula pela ausência de apresentação o documento contábil «decore» do genitor da autora. 5. Controle judicial que se limita à verificação da legalidade do edital e do cumprimento de suas respectiv

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