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(DOC. VP 580.1455.7841.0978) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/98, art. 50. DESTRUIÇÃO DE FLORESTA NATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1. A materialidade e a autoria do delito previsto na Lei 9.605/98, art. 50 restaram amplamente demonstradas nos autos, por meio do boletim de ocorrência, fotografias, auto de constatação e laudo pericial, que comprovaram a destruição de floresta nativa sem a devida autorização ambiental. 2. A interpretação restritiva do dispositivo penal, no sentido de que a proteção abrangeria apenas vegetação fixadora de dunas ou protetora de mangues, não encontra amparo na legislação. O art. 5

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