(DOC. VP 579.6069.6051.3103)
TJRJ. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
Sentença condenatória. Recurso da defesa pretendendo a absolvição do primeiro apelante e o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o segundo apelante. Materialidade comprovada. Autoria não comprovada em relação a Jonathan, com quem não foi apreendida qualquer arma ou munição durante a abordagem. Acerto do juízo de censura em relação ao apelante Alexander, que confessou a prática delitiva em Juízo. Absolvição do apelante Jonathan que se impõe. Dosimetria da pe
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