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(DOC. VP 579.4184.1372.9110)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RECEPCIONISTA DE HOSPITAL - LAUDO PERICIAL - CONTATO INTERMITENTE CONFIGURADO.

1. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial produzido nos autos, concluiu que a autora, na função de recepcionista do hospital reclamado, faz jus ao adicional de insalubridade em razão do contato habitual e intermitente com agentes biológicos. Destacou a conclusão do laudo pericial no sentido de que sua permanência em contato com pacientes correspondia a aproximadamente 40% da jornada de trabalho, o que equivale a exposição intermitente, bem como a ineficácia dos EPIs fornecidos

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