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(DOC. VP 579.2005.3318.3490) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE ALPESTRE. CARGO DE FISCAL SANITARISTA. EDITAL 01/2024. QUESTÃO NÃO COMPUTADA NA PONTUAÇÃO DO CANDIDATO. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DA NOTA E RECLASSIFICAÇÃO NO CERTAME. MARCAÇÃO DA GRADE DE RESPOSTAS NÃO SEGUE PADRÃO. INSTRUÇÕES DA BANCA EXAMINADORA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.

1. In casu, a parte recorrente argumenta sobre suposto erro da banca examinadora no momento da correção da sua prova, uma vez que foi computado 3 (três) respostas erradas em sua prova, enquanto este, ao comparar com a sua grade respostas, verificou que havia errado apenas duas questões da prova, tais quais as de 19 e 25, devendo sua nota final computar 95 pontos. 2. Hipótese em que a marcação da grade de respostas do candidato não segue o padrão de preenchimento instruído pela banc

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