(DOC. VP 579.1769.4495.3238)
TJMG. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO EM CADASTROS RESTRITIVOS (SIAFI/MG, CADIN E CAGEC). IRREGULARIDADES DE GESTÃO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária da sentença que, nos autos de mandado de segurança preventivo, concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de incluir o impetrante nos cadastros SIAFI/MG, CADIN e CAGEC, referente ao Convênio SETOP 652/2010. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a inclusão do Município nos cadastros restritivos é legítima, considerando irregularidades na execução de convênio firmado pela administração anterior com a extinta Secretaria de Es
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