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(DOC. VP 579.0781.6707.3094) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL.  AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA NO ART. 43, § 2º, DO CDC POR E-MAIL, SMS E OUTROS MEIOS ELETRÔNICOS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 

I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto da decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação. A parte autora/apelante/agravante sustenta a invalidade da notificação prévia encaminhada por meio eletrônico, para fins do disposto no CDC, art. 43, § 2º. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na (im)possibilidade de envio da notificação prévia exigida pelo CDC, art. 43, § 2º através de meio eletrônico, como e-mail ou Súmula II

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