(DOC. VP 577.3204.7985.6326)
TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Alegação do autor de que a instituição de ensino não oferece ambiente adequado e seguro, já que as salas apresentavam superlotação, além de fiação exposta e má conservação. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Cabe ao autor produzir prova mínima do fato constitutivo do seu direito. Art. 373, I do CPC. Conjunto probatório que não corrobora as alegações autorais. Auto de verificação que não indicou quaisquer defeitos nas instalações da instituição de ensino, confirmando a aptidão dos ambientes para o funcionamento adequado. Elementos dos autos insuficientes para comprovar a versão autoral e justificar a condenação do réu. Negado provimento ao recurso.
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