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(DOC. VP 577.3190.2827.8275)

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

As razões de apelação não atendem ao disposto no CPC, art. 1.010, III, pois se limitam a renovar os argumentos utilizados na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da sentença. 2. A petição recursal é inepta por não especificar os pontos da sentença que pretende reformar, violando o princípio da dialeticidade. 3. Recurso não conhecido

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