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(DOC. VP 577.3020.5165.6479) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

1. Tratando-se de alimentos decorrentes de parentesco, cumpre aos pais, em primeiro plano, prover a manutenção de seus filhos, conforme preceitua o art. 1.566, IV, do Código Civil. Tal necessidade é presumida quando se trata de filho menor de idade, situação dos autos. 2. Cabível a revisão dos alimentos, desde que comprovada a mudança no binômio necessidade-possibilidade. Inteligência do art. 1.699 do CC. Situação não verificada, no caso. 3. Segundo conclusão 37 do centro de est

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