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(DOC. VP 576.6767.0364.3255) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. DESACATO (CODIGO PENAL, art. 331). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DOLO DE DESPRESTIGIAR OS POLICIAIS. SENTENÇA REFORMADA.

1. É pacífico o entendimento desta Turma Recursal acerca da necessidade do dolo específico, ou seja, que as ofensas proferidas se revistam da intenção de humilhar, desprestigiar o funcionário público no exercício de sua função, a fim de que reste caracterizado o desacato. Hipótese em que a intenção da ré não se adequa ao dolo exigido para o tipo penal previsto no CP, art. 331, que é violar a honra subjetiva dos funcionários públicos, visto que eventual manifestação teria se d

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