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(DOC. VP 576.4970.4705.9148)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão que, após rejeitar as objeções de ilegitimidade passiva e de falta de interesse de agir, bem como a preliminar de mérito de prescrição, consignou que a primeira fase do procedimento está superada, uma vez que, prestadas as contas, foram recusadas pela autora. Nessa linha de raciocínio, determinou a realização de prova pericial, nomeando-se expert. Inconformismo dos réus. PRESTAÇÃO DE CONTAS. O advogado, no exercício do mandato, tem o dever de prestar contas dos valores rec

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