(DOC. VP 576.4094.8873.3721)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL- FALTA GRAVE -
Desrespeitar ou deixar de prestar obediência ao servidor ou às ordens recebidas. Conduta típica, prevista na LEP, art. 50, VI, sendo incabível absolvição ou desclassificação para falta média -Depoimento do agente penitenciário é suficiente à configuração da falta. Necessidade de reconhecimento da prática de falta grave com aplicação dos efeitos dela decorrentes - Readequação dos dias remidos para um 1/6, que se afigura adequado e proporcional à conduta praticada. RECURSO PROV
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