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(DOC. VP 576.0513.8551.9644)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. VALORES RECEBIDOS POR MEIO DE ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INFORMAÇÕES PRESTADAS À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS RELATIVAS ÀS VENDAS. CONSTITUCIONALIDADE DOS LEI COMPLEMENTAR 105/2001, art. 5º e LEI COMPLEMENTAR 105/2001, art. 6º. APLICAÇÃO PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A MATÉRIA. REFORMA DA SENTENÇA.

O Estado do Rio de Janeiro apenas realizou cruzamento de dados, conforme informações prestadas pelo próprio contribuinte em confronto das informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito e/ou débito ou similar. Em relação à violação do sigilo de dados ocasionada pelo repasse de informações das administradoras de cartões ao Fisco, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 2859, decidiu pela constitucionalidade dos Lei Complementar 105/2000, art

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