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(DOC. VP 576.0267.3276.1502)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEVEDOR SOLIDÁRIO. BEM-DE-FAMÍLIA. ÔNUS DE PROVA DE QUEM ALEGA A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NA LEI 8009/90 NÃO RECONHECIDA. ATIVOS FINANCEIROS PENHORADOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ORIGEM E NATUREZA DO VALOR CONSTRITO. NÃO SUBSUNÇÃO AOS INCISOS IV E X DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 833. RECURSO DESPROVIDO. 1. À

luz da Lei 8.009/1990, é considerado bem de família o imóvel destinado à moradia do devedor e de sua família. Arguida a impenhorabilidade do bem-de-família, incumbe ao devedor instruir o pedido com a prova do uso do único bem imóvel para fins de moradia. A falta de demonstração de que se trata do único bem destinado à moradia da família, afasta a proteção legal. 2. Não comprovada a origem e natureza do ativo financeiro constrito, descabe a aplicação dos, IV e X do CPC, art. 8

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