(DOC. VP 575.6290.4360.7682)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INOBSERVÂNCIA DA JORNADA CONTRATUAL DE 40 HORAS SEMANAIS. 1 - O
reclamante renova as alegações quanto ao tem «horas extras - inobservância da jornada contratual de 40 horas semanais», no sentido de que as horas extras devem ser aferidas de acordo com a jornada contratual estabelecida entre as partes e não diante do limite legal de 44 horas semanais. Afirma que ficou comprovado que houve extrapolamento da jornada de 40 horas semanais praticada pela reclamada, conforme descrito no voto divergente anexado ao acórdão. 2 - Infere-se dos trechos dos acór
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