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(DOC. VP 575.4616.4376.8833)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. QUEDA DE PASSAGEIRA NO VÃO EXISTENTE ENTRE A PLATAFORMA DE EMBARQUE E A PORTA DO ÔNIBUS. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA PASSAGEIRA. COMPROVAÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. I - O

dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano, bem como o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos, conforme previsão dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. II - A exegese do disposto no CF/88, art. 37, § 6º, é objetiva a responsabilidade da empresa prestadora de serviço público de transporte coletivo, o que não a impede de provar alguma das excludentes de responsabili

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