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(DOC. VP 575.2206.8793.3127) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. AGRAVO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto ao apenado, sob o fundamento de estarem preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, este diante do aporte de exame criminológico. O agravante sustentou a ausência do requisito subjetivo para a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar, tendo em vista a realização dos exames criminológico

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