(DOC. VP 575.1804.1024.7159)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. Trata-se de agravo interposto reclamada RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A contra a decisão monocrática que negou seguimento aos agravos de instrumento das reclamadas AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, MASSA FALIDA DE DJR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA e ZZSAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. A ora agravante, entretanto, não possui legitimidade para se insurgir contra a denegação dos apelos interpostos pelas outras partes, não tendo demonstrado seu interesse em defender direito de terceiro ou sua capacidade para agir como substituta processual, o que impede o conhecimento do presente agravo. Agravo não conhecido.
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