Carregando…

(DOC. VP 574.6156.6152.6272) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE NA ORIGEM. DECRETAÇÃO DA PERDA DE DIAS REMIDOS. CONSEQUÊNCIA LEGAL.

1. Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público, contra a decisão proferida pelo 1º Juizado da Vara de Execuções Criminais Regional de Novo Hamburgo que reconheceu a falta grave do apenado G. D. S. A. deixando, contudo de decretar a perda dos dias remidos, sob o argumento de que a perda somente é cabível em caso de falta grave consistente em novo delito no curso da execução. ​2. Em suas razões, sustenta que, em caso de falta grave, a revogação de at

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote