(DOC. VP 574.6104.4358.5561) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA PARA QUE O ORA PACIENTE DÊ INÍCIO AO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS. ANTECIPAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INCIDENTE DE EXECUÇÃO DA PENA.
A matéria em questão diz respeito à incidente de execução da pena e desafia a interposição de recurso adequado, conforme disposto no Art. 197 da Lei de Execução Penal, sendo reiterada a jurisprudência desta Câmara no sentido de rechaçar utilização de Habeas Corpus como sucedâneo do recurso de Agravo em Execução. Não se verifica flagrante ilegalidade na determinação do Juízo da Execução Penal para que o ora paciente dê início ao cumprimento das condições
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