(DOC. VP 574.2138.7107.0118) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
A decisão monocrática possui previsão legal expressa, conferindo a possibilidade de o Relator decidir monocraticamente acerca do não conhecimento de habeas corpus, nos termos do art. 206, XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Como bem delineado na decisão, a análise da petição inicial encartada a presente impetração do habeas corpus evidencia que a pretensão da impetrante não comporta análise por meio da via eleita. Isto porque, o habeas corpus não pode ser ut
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