(DOC. VP 573.7880.5098.7768)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - PAGAMENTO DE BENFEITORIAS - NÃO CABIMENTO - RESTITUIÇÃO DOS RESTOS DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - DECOTADA DA CONDENAÇÃO - REVELIA - RELATIVA - SEPARAÇÃO DE FATO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ESCRITA AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCADO QUANTO À RESPONSABILIDADE PELOS ALUGUEIS.
Convencionado entre o locatário e locador que as benfeitorias seriam descontadas do pagamento do aluguel e ausente prova de que a parte apelante não demonstrou que, de fato, efetuou este pagamento, sendo tirado da prova dos autos que a maior parte do material foi quitado pelo pai do locatário, deve ser afastada a indenização pelas benfeitorias realizadas. Deve ser decotada da condenação a obrigação de restituição dos restos dos materiais de construção, por absoluta ausência de prov
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