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(DOC. VP 573.5135.4154.0925) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Mesquita e do Estado do Rio de Janeiro. Direito à saúde. Autor que, à época do ajuizamento da ação (março/2024), encontrava-se internado no Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas, com quadro de insuficiência renal aguda, sendo diagnosticado com nefrolitíase bilateral e consequente sepse urinária. Necessidade do procedimento de drenagem de abscesso por radiointervenção diante da piora do seu quadro clínico. Pedido de tutela de urgência deferido. Injustificado descumprimento da obrigação de fazer pelos entes réus. Decisão impugnada determinando o bloqueio online de verbas públicas. «Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação» (tema 84 do STJ). Desprovimento do recurso do Município réu. Agravo Interno prejudicado.

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