(DOC. VP 572.6677.2301.3642)
TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 33. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO E POR NÃO ESTAR CONFIGURADO O PERICULUM LIBERTATIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1.
Cuida a hipótese de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JORGE ELÍSIO DIAS VALENTE, denunciado pela suposta prática da conduta inserta na Lei 11.343/06, art. 33, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal ante a inidoneidade dos fundamentos da decisão que impôs a prisão preventiva e a ausência do periculum libertatis. Aduz tratar-se de réu idoso, primário, de bons antecedentes e com residência fixa. Discorre sobre o princípio da homogeneidade da
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