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(DOC. VP 572.1025.3701.7370) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. LICENÇA PRÊMIO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA Emenda Constitucional 113/2021. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame: 1. Retorno dos autos para análise de juízo de retratação em virtude do julgamento do IUJ paradigma 5004486-44.2023.8.21.9000, nos termos do parágrafo único do art. 30 da Resolução 03/2012. O acórdão recorrido deu provimento ao recurso inominado interposto pelo autor, fixando a incidência de correção monetária pelo IPCA-E, a partir da aposentadoria, e a correção apenas pela taxa SELIC a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. II. Questã

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