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(DOC. VP 571.5366.3715.1652)

TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Tarifas de água e esgoto. A sentença recorrida extinguiu o feito ao acolher a exceção de pré-executividade oposta pela executada e deve ser mantida. Ilegitimidade passiva do excipiente. Obrigação pessoal. Serviços não utilizados pela executada. Com efeito, a cobrança de tarifas de água e esgoto não configura obrigação propter rem, sendo de natureza pessoal, vinculada à efetiva utilização dos serviços. Dessarte, comprovado que a executada não utilizou os serviços objeto da cobrança, é de rigor o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, com a consequente extinção da execução fiscal, nos termos do CPC, art. 485, VI. Precedentes do STJ consolidam o entendimento de que a responsabilidade pelo pagamento das tarifas de água e esgoto recai sobre o usuário efetivo dos serviços, de modo que não pode ser imputada ao proprietário do imóvel que não tenha contratado ou utilizado os serviços em referência. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão

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