(DOC. VP 571.3772.6275.1470) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. 1º FATO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORA AFASTADA. CONDUTA RECLASSIFICADA PARA A MODALIDADE SIMPLES DO DELITO. 2º FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. APENAMENTO REVISADO. REGIME SEMIABERTO CONFIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA.
1. 1º fato. Materialidade e autoria do crime de furto suficientemente comprovadas nos autos. O réu tentou subtrair bens de um estabelecimento comercial. Imagens das câmeras de segurança, prova oral e confissão do réu durante interrogatório judicial formam conjunto probatório robusto que autoriza a manutenção da condenação. Qualificadora afastada, diante da ausência de provas suficientes que confirmem que o réu efetivamente rompeu obstáculo para prática da conduta. Conduta reclas
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