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(DOC. VP 570.6665.9224.0404)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A impugnação apresentada pelo agravante foi genérica, sem enfrentar direta e pontualmente o fundamento utilizado pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, não se verifica afronta aos dispositivos constitucionais apontados, pois se violação houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista. Nessa senda, aplicável a orientação emanada da Súmula 422, I, desta Corte. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido.

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