(DOC. VP 570.5757.2964.1392) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. TELEFONIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS POR SUSPENSÃO INDEVIDA DE LINHA TELEFÔNICA. LINHA TELEFÔNICA ATIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Em que pese a insurgência do autor, a empresa demandada, em sua contestação, teve êxito em comprovar que a linha telefônica não havia sido cancelada, acostando aos autos o histórico de ligações de julho a dezembro de 2021. 2. Os registros eletrônicos (telas sistêmicas) constituem-se de prova prevista na legislação que rege a matéria, que conta com presunção de veracidade, por terem sido emitidos pela administração pública, incidindo na espécie a regra do Decreto 6.523/20
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