(DOC. VP 570.3755.9701.5201)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC/2015, art. 300. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PROVIDO. 1.
Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Ainda que pendente controvérsia acerca da contratação de seguro capaz de ensejar os descontos controvertidos, deve-se reformar a decisão concessiva de tutela provisória, quando verificado que os descontos controvertido
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