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(DOC. VP 569.9504.5832.6731)

TJSP. Ação de obrigação de fazer com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais - Contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) - Improcedência - Aplicabilidade, no caso, do CDC - Autor que contratou empréstimo consignado para desconto das parcelas em seu benefício previdenciário - Venda casada com contrato de cartão de crédito - Consoante dispõe o art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009), o beneficiário pode, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira - Consumidor que tem, por isso, direito ao cancelamento do cartão de crédito, podendo optar pelo pagamento imediato do saldo devedor, liberando, com isso, a margem consignável, ou escolher o pagamento por meio do RMC, respeitados os encargos contratados e o limite de 5% de seus proventos - Descabimento, contudo, da indenização por danos morais e da restituição de valores - Sentença reformada para julgar a ação procedente em parte - Recurso parcialmente provido

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