(DOC. VP 569.7643.4984.3105)
TJRJ. Apelações cíveis. Controvérsia decorrente de acidente automobilístico no qual faleceram dois ocupantes, um em cada veículo, resultando ferido outro passageiro do veículo abalroado. Viatura da Polícia Militar que invadiu a pista contrária de direção na Estrada RJ 220 (Porciúncula/Natividade), vindo a abalroar frontalmente o veículo onde se encontrava o filho dos autores, vítima fatal do acidente. Exegese do art. 37, §6º, da CF/88 e dos arts. 26, I, 28, 29, X, `c¿, e 32 do Código de Trânsito Brasileiro. Dever de indenizar que se impõe. Dano moral. Aplicação da função punitiva da responsabilidade civil, que deve ser reservada para aquelas situações nas quais o comportamento do ofensor seja particularmente dotado de maior reprovabilidade. Quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), direcionada a cada um dos genitores, que merece ser majorada para R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Pensionamento corretamente arbitrado. No que se refere aos índices aplicáveis aos montantes indenizatórios, algo não especificado pelo julgado, e por ser matéria de ordem pública, devem ser observados os Temas 810 do STF e 905 do STJ, até 09/12/2021 e, após incidirá a taxa SELIC, como prevê a Emenda Constitucional 113/2021. Apelos parcialmente providos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote