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(DOC. VP 569.4256.8795.6117)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BEM - TUTELA DE URGÊNCIA - TRANSPORTE DE CARGA - RETENÇÃO COMPROVADA - DEVOLUÇÃO DEVIDA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO. I-

Segundo o art. 300, «caput», do CPC, são requisitos gerais para a concessão de tutela provisória de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II- Se os elementos até então constantes dos autos evidenciam a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, deve ser deferido o requerimento de tutela de urgência de que seja devolvida a carga/mercadoria objeto de contrato de transporte celebrado entre as partes, que está na posse

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