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(DOC. VP 569.4205.0652.4641) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA ESPÓLIO. SUCESSÃO. PENHORA. SISTEMA SISBAJUD. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DOS SUCESSORES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA.

A interpretação extensiva conferida pelo STJ ao examinar a regra do precitado CPC, art. 833, X, no sentido de que a impenhorabilidade do montante de até 40 (quarenta) salários mínimos poupado alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas igualmente quantias mantidas em fundo de investimentos, contas correntes ou guardadas em papel-moeda, desde que inexistam indícios de má-fé, abuso ou fraude (REsp. 1.230.060/PR/STJ). Presunção não infirmada. Impenhorabilidade re

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