(DOC. VP 567.3014.5404.8032)
TJRJ. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABOLUTÓRIA. DENÚNCIA POR ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO: ART. 157, §2º, INCS. II
e V, e §2º-A, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, AFIRMANDO A SUFICIÊNCIA DA PROVA DE AUTORIA QUANTO À PRÁTICA DO CRIME PELOS DENUNCIADOS DESCRITO NA DENÚNCIA. Analisando o mérito, entendo que não assiste razão ao Ministério Público, visto que embora tenha restado comprovado durante toda a instrução processual a materialidade, mas restaram dúvidas quanto aos responsáveis pela prática do delito de roubo duplamente qualificado, descrito
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