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(DOC. VP 567.1365.1005.1272) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE VULNERÁVEL. ART. 217-A. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

Caso em que a vítima contava nove anos à época, asseverando, em juízo, pouco recordar do fato. Ausente exame de verificação de violência sexual, mas tal condição não seja indispensável para identificação de fato criminoso. Em que pese a avaliação psíquica tenha concluído que a menor descreveu uma situação de abuso sexual, tal elemento não tem condão para uma condenação. E a prova testemunhal não é afirmativa, pois o fato dito criminoso não foi presenciado por alguém,

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