(DOC. VP 566.8926.3633.3210)
TJSP. Apelação - Contratos bancários - Ação de repactuação de dívidas - Superendividamento - Sentença de rejeição dos pedidos. Irresignação improcedente. Autor que não demonstrou razoavelmente que o saldo da respectiva remuneração, descontadas as prestações dos mútuos, é insuficiente para garantir-lhe o chamado mínimo existencial. Quadro dos autos, por outro lado, sugerindo a hipótese de o autor, pessoa de bom nível sócio-cultural, ter contraído as dívidas em questão sabendo, de antemão, que não teria condições mínimas de saldá-las. Caso em que excluída estaria a pretendida repactuação forçada, nos termos do art. 104-A, § 1º, do CDC, introduzido pela Lei 14.181/21, e, antes dele, à luz do princípio nuclear do Direito que veda possa alguém extrair proveito da própria torpeza. Sentença mantida. Negaram provimento à apelação
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