(DOC. VP 566.8495.7580.4653)
TJRJ. ¿ TRÁFICO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA ¿ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA ¿ DESCLASSIFICAÇÃO - APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º DA LEI 11343/06 ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA ¿ 1-
Conforme se depreende dos depoimentos colhidos, tanto na delegacia quanto em juízo, não há qualquer dúvida de que na data descrita na denúncia o acusado vendeu a cocaína que tinha consigo para o usuário José Maria, que foi abordado logo em seguida na posse do material entorpecente pelos policiais e confirmou, de imediato, ter adquirido o mesmo com o réu. A versão de Saulo de que José Maria é que teria levado a droga para usarem juntos restou isolada nos autos, sendo desmentida não s
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote