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(DOC. VP 566.8451.9279.0456)

TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR ESTADUAL ATIVO. PROFESSOR INTEGRANTE DO QUADRO DE MAGISTÉRIO. Pretensão à inclusão do abono complementar denominado «Piso Sal. Docente-Decreto 62.500/2017» na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal. Admissibilidade. O abono Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR ESTADUAL ATIVO. PROFESSOR INTEGRANTE DO QUADRO DE MAGISTÉRIO. Pretensão à inclusão do abono complementar denominado «Piso Sal. Docente-Decreto 62.500/2017» na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) e ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal. Admissibilidade. O abono complementar foi instituído pelo Decreto 62.500/2017 buscando suprir a diferença salarial dos servidores estaduais do quadro do magistério com o piso salarial nacional do magistério. Verba que constitui verdadeiro aumento salarial e que por esse motivo deve compor a base de cálculo da GDPI. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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