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(DOC. VP 566.8189.5873.1567)

TJSP. Execução penal. Agravo em execução penal Decisão que desclassificou a conduta do sentenciado de falta disciplinar grave para falta disciplinar média. Recurso do Ministério Público provido. I. Caso em exame 1. Agravo em execução penal contra decisão que desclassificou a conduta do sentenciado de falta disciplinar de natureza grave para falta disciplinar de natureza média. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se a conduta praticada pelo agravado caracteriza falta disciplinar de natureza grave. III. Razões de decidir 3. Elementos colhidos indicando que o sentenciado estava na posse de duas porções de maconha, as quais havia ingerido e, depois, acabou expelindo. Relatos dos agentes de segurança penitenciária coerentes e seguros. Recorrido que, inclusive, admitiu a posse da droga. Conduta praticada grave, que caracteriza desobediência às ordens recebidas, nos termos do art. 50, VI, c/c o art. 39, V, ambos da LEP. 4. Regressão ao regime fechado. Perda dos dias remidos em 1/3. Ordem de elaboração de novo cálculo, a partir da data da falta cometida, para a progressão de regime prisional. IV. Dispositivo 5. Recurso provido. _______________ Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 39, V, 50, VI, 112, § 6º, 118, I, e 127

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