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(DOC. VP 566.7416.4014.5175)

TJRJ. Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Ação indenizatória por danos morais ajuizada em face do Município do Rio de Janeiro, do Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro ¿ SEHAC e da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, sob o fundamento de erro médico ocorrido no atendimento da genitora dos autores, internada no aludido hospital municipal com diagnóstico de infecção urinária, onde teria sido administrado medicamento sabidamente alergênico à paciente. Sentença que julgou improcedente os pedidos. Inconformismo dos autores. 1. Laudo pericial que é conclusivo no sentido de que ¿durante a internação no Hospital Alcides Carneiro, foi corretamente tratada e seu óbito se deu em virtude de complicações decorrentes de seu quadro clínico¿. Expert que afirma categoricamente que a administração do medicamento supostamente alergênico não influenciou no evento morte da paciente e que o atendimento prestado foi adequado e dentro das normas e procedimentos técnicos de medicina, sendo corretas as medicações prescritas. 2. Nexo causal entre a conduta culposa dos agentes do réu e o óbito da filha dos autores que não restou devidamente comprovado. 3. Recurso desprovido.

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