(DOC. VP 566.3863.7737.0672)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS NORMAS COLETIVAS E DO REGULAMENTO EXISTENTE . Extrai-se dos acórdãos transcritos que o entendimento do Regional apresentava-se dissonante do desta Corte, no sentido de não ser possível a aplicação da orientação preconizada pela Súmula 115/TST, porquanto aborda hipótese em que há previsão expressa, em norma coletiva, sobre a base de cálculo das gratificações semestrais. Estando a decisão contrária à jurisprudência do TST, o consectário lógico é o provimento do apelo, conforme aconteceu nos autos. Ante o exposto, não se há falar em omissão turmária, pois o vício apontado não consta nas contrarrazões ou contraminuta apresentadas pela parte, sendo, portanto, inovatório. Embargos de declaração não providos.
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