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(DOC. VP 565.4900.7115.4671)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO. COBERTURA A TÍTULO DE INVALIDEZ POR ACIDENTE-IPA. INDENIZAÇÃO PAGA DE ACORDO COM PERCENTUAL DE INVALIDEZ APURADO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE VALOR COMPLEMENTAR. LAUDO PERICIAL VÁLIDO. DIFERENÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - É

parcialmente nula a sentença que deixa de apreciar e julgar um dos pedidos formulados pela parte autora, sendo passível de ser sanada em grau recursal à luz do disposto no art. 1.013, § 3º, II, do CPC. II - Para o segurado ter direito ao recebimento de indenização securitária, fundada em contrato de seguro de vida em grupo, faz-se necessária a comprovação de um dos riscos previstos nas condições da apólice, pressuposto que não atendido conduz improcedência da pretensão indeniza

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