(DOC. VP 565.2433.6054.3923)
TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE BARRETOS.
Sentença que, reconhecendo o abandono da causa, extinguiu a execução fiscal, nos termos do CPC/2015, art. 485, III. Apelo do exequente. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE. A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, via de regra exige: Inércia do autor (exequente) por mais de trinta dias, ou seja, trinta e um dias para frente; e Intimação pessoal do autor (exequente) para, em cinco dias, dar andamento ao feito (art. 485, III, e §1º do CPC/20
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